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Confira abaixo algumas respostas às perguntas mais frequentes.

Caso sua pergunta não esteja respondida aqui, por favor, entre em contato conosco pela seção "Contato" do site.

QUEM PODE COMPRAR/PARTICIPAR DO LEILÃO?
De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 690-A do CPC poderá dar lance todo aquele que estiver na livre administração de seus bens, exceto: os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores, os síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e responsabilidade; os mandatários, quanto aos bens, de cuja administração ou alienação estejam encarregados; o juiz, o escrivão, o depositário, o avaliador , o oficial de justiça o Leiloeiro Oficial e menores de idade.

COMO PARTICIPAR?
Cadastre-se em nosso site e receba todos os editais de leilões via e-mail ou em editais publicados no diário oficial. Certifique-se de todas as informações possíveis sobre os bens de seu interesse incluindo a situação física e documental de cada um deles. Essas informações podem ser adquiridas no cartório da comarca onde ocorrerá o leilão ou conosco, não fique com dúvidas. Faça um esforço de ir visitar o bem de seu interesse. Depois compareça na data, local e horário do leilão e faça sua oferta!

COMO FICO SABENDO DOS BENS QUE SERÃO LEILOADOS?
Nos editais você saberá de todos os bens que serão leiloados, nos casos de equipamentos, máquinas e outros, você terá informações com relação à marca, modelo, tamanho e função. No caso de imóveis, o numero do CRI, metragem do terreno e caso tenha construção também sua metragem e cômodos.

ONDE ACONTECEM OS LEILÕES?
Todos os leilões judiciais serão realizados na porta principal do fórum de cada comarca, com o endereço descrito no edital.

OS LEILÕES JUDICIAIS SÃO SEMPRE EM DUAS PRAÇAS?
Sim, sempre em 02 (duas) praças, sendo que, na primeira praça o preço do bem nunca será inferior o valor de avaliação e em segunda praça por quem mais der ou maior lance oferecer obedecendo o art. 692 do CPC.

É POSSÍVEL VER OS BENS ANTES DO LEILÃO?
Sim, vá ver antes de comprar, pois vale o que o leiloeiro falar ou o que você viu. Se tiver dificuldade para ver o bem, fale com o leiloeiro que avisará ao juízo, pedindo para determinar que o depositário apresente o bem.

QUAL O RISCO DE SE COMPRAR EM LEILÃO JUDICIAL?
O risco de perda é zero, pois se houver algum problema com a arrematação desde de que não seja por motivo do arrematante, o dinheiro será devolvido corrigido.
Quais são os problemas possíveis? Seguem...


REMIÇÃO E EMBARGOS:
1) Remição da dívida: O proprietário pode vir aqui e pagar o TOTAL da dívida. Ele tem 1 dia para fazer isso. Nesse caso você recebe todo o R$ de volta (exceto CPMF).
2) Remição do bem: O filho, mãe, pai ou cônjuge do executado ou, se for empresa, filho, mãe, pai ou cônjuge do sócio, pode pagar em 24 horas o mesmo valor e condições da arrematação e ficar com o bem para si. (Art. 769 e 787 do CPC).
3) Embargos: O executado pode em até 10 dias fazer embargos e contestar a arrematação. E cabe ao juiz analisar o recurso. Neste momento se o arrematante desejar pode participar do processo e contestar os embargos ou desistir do bem.

OCORRENDO ALGUM EMBARGO, COMO FAZER?
1) Aguardar as determinações do Juiz, e se quiser solicitar para ser fiel depositário do bem ou para algum 3º de confiança.
2) Entrar com ação de contestação dos embargos contratando um advogado, e verificar junto a Procuradoria do Estado a possibilidade de quitação junto ao embargante para concluir o processo conforme já prevê a nova lei de Execução Fiscal, ou seja os embargos recaem sobre o valor da arrematação e não mais sobre o bem arrematado.
3) Solicitar o cancelamento da arrematação e receber o dinheiro de volta. Essa é uma decisão que depende da Procuradoria do Estado e do Juiz.

E OS IMPOSTOS?
Consulte sempre os órgãos competentes com relação a dividas dos bens (IPTU, ITR, IPVA, MULTA DE TRANSITO, AGUA, LUZ, CONDOMINIO E ETC), comunique o Juiz ou o cartório sobre estes débitos, sendo um valor alto, verifique nas leis do Código Tributário Nacional e na Lei de Execuções Fiscais, tudo isso normalmente é por conta do arrematante até segunda ordem.

E AS HIPOTECAS?
Caso hajam hipotecas, penhoras, outras pendências, você como arrematante tem preferência e esses valores não acompanham o imóvel, ou seja, você recebe o bem limpo. Eventuais credores dividirão o valor da arrematação, suspendendo desta forma qualquer outra penhora do imóvel.


COMO FAÇO OS PAGAMENTOS REFERENTES A MINHA ARREMATAÇÃO?
1. Art.690. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução.

2. Tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% (trinta por cento) à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel.


QUAL A GARANTIA DA ARREMATAÇÃO?
A venda em leilão é assegurada por Lei, sendo administrada por um Juiz de Direito que confia ao Leiloeiro Oficial essa atribuição.


QUAL O DOCUMENTO QUE VALIDA O LEILÃO?
ATA / AUTO DE LEILÃO: Assinar o auto de arrematação. Varia de local para local. Pode ser hoje, amanhã ou dentro de 3 dias. Consulte-nos. Em alguns locais a Ata/Certidão vale como Auto de Arrematação.


COMO É A RETIRADA DOS BENS ADQUIRIDOS?
Após sua arrematação concluída e em posse da carta de arrematação, vá até o local indicado pelo cartório retirar seu bem.


BUSCAR/ENTREGA DO BEM: Se no dia da posse o bem estiver diferente do que foi falado ou do que você viu: não tome posse! Avise ao juízo, esclareça detalhadamente o que ocorreu e aguarde a decisão. Ou o dinheiro de volta ou o bem no estado descrito pelo leiloeiro. Se esconderem o bem, ou não quiserem lhe entregar, ou dificultarem a sua posse avise ao juiz e aguarde a decisão.

RESISTÊNCIA A ENTREGAR O BEM: Avise ao juízo que determinará um oficial de justiça para lhe acompanhar na posse. Em último caso, pode ser usado até a polícia. Depois do leilão o bem é seu!


TENHO GARANTIA NA COMPRA DE VEÍCULOS?
Todos os bens são vendidos em leilão “no estado”sem direito a garantias de nenhuma espécie.

AUTOMÓVEIS- Por se tratar de um bem móvel, se mau uso pode causar danos. Se for o caso solicite ao juiz que determine a remoção do bem para um depósito até sair o resultado final do leilão para evitar prejuízos. E já determine que as custas do armazenamento serão por sua conta, independente da arrematação ser positivada ou cancelada. Este pedido pode ser aprovado ou não.


POSSO COMPRAR EM NOME DE TERCEIROS?

É possível, desde que ele cumpra as exigências acima citadas e sua ação não represente o jargão “laranja” da parte. Isso é crime!

COMPRANDO EM NOME DE TERCEIROS: Em nome de terceiros é necessário os dados da pessoa. Em alguns locais é necessário apresentar documentos do terceiro. Em todos é necessário anexar uma procuração simples em até 24 horas.


QUANTO E COMO É A COMISSÃO DO LEILOEIRO?
COMISSÃO DO LEILOEIRO: É de 5% do valor da arrematação à vista e em cheque separado pago diretamente ao Leiloeiro que lhe dará um RECIBO. No caso de adjudicação é também pago à vista e no ato.

EXISTE ALGUMA TAXA A PAGAR? Informe-se antes do leilão. Pergunte antes de comprar. Às vezes paga-se no momento do leilão, outras vezes na expedição da carta de arrematação. Justiça Estadual: É só o valor da carta de arrematação.

O QUE É ADJUDICAÇÃO? É a compra do bem pelo exeqüente, utilizando-se do crédito naquela ação. Válido quando não há disputa e não há desconto. Se ocorrer desconto ou a disputa caracteriza-se a arrematação utilizando créditos. Consulte o seu advogado e decida se o melhor é adjudicar ou arrematar com crédito.


O QUE É A PARTE IDEAL DE UM IMÓVEL?
Às vezes é possível separar e às vezes não. Consulte antes de comprar. Estude o imóvel, pois varia de caso a caso. Você estará comprando um bem em sociedade com outra pessoa (ou outras).


DÊ SEU LANCE! FAÇA BOAS COMPRAS!!!!!